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SI - Inovação produtiva

Bdux • jun. 30, 2021

Candidaturas até 20 de Setembro de 2021.

Estão abertas as candidaturas no âmbito do SI Inovação Produtiva - até 20 de setembro 2021.

Com uma dotação de 400.000.000€ (145.000.000€ para o aviso 12 para os territórios de interior e 255.000.000€ para o aviso 13),  têm como objetivo e dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e criação de emprego, contribuindo para os tornar mais competitivos, através da tipologia designada por SI Inovação produtiva.

São enquadráveis os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

a) Criação de um novo estabelecimento;

b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:

  •  Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

  •   Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).


No caso de projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, numa das seguintes tipologias:

  1.     A criação de um novo estabelecimento;
  2.     O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3.     A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no             estabelecimento;
  4.     A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.

Incentivo: entre 15 e 75%

Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.


Para mais informação contacte-nos AQUI  sem qualquer compromisso ou fale connosco no CHAT.
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