Medidas de Apoio às Empresas
COVID19

MEDIDAS FISCAIS 
(página em permanente atualização)
Flexibilização das condições de pagamento de impostos no 2º trimestre de 2020:

  • IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC

a) Pagamento nos termos e nas datas previstas ou

b) Em três ou seis prestações mensais, sem juros.

2 - As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:

- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes.

Estes planos não estão sujeitos a prestação de garantias.

São elegíveis todos as empresas e trabalhadores independentes que reúnam uma das seguintes condições:
- Possuam volume de negócios até 10M€ em 2018;
- Com início de atividade em ou após 1 de janeiro de 2019; 
- Com uma atividade enquadrada nos setores encerrados nos termos do Artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março

São ainda elegíveis todas as restantes empresas e trabalhadores independentes que demonstrem uma diminuição da faturação (comunicada através do E-fatura) de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo anterior. A demonstração da diminuição de volume de negócios deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado.

NOTA: Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário.

Decreto-Lei n.º 10-F/2020
Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC:
  • Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de Março para 30 de Junho
  • Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de Julho
  • Prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de Julho para 31 de Agosto
São elegíveis para as situações de infeção ou isolamento profilático declaradas pelas autoridades de saúde enquanto justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados.
Suspensão de processos de execução fiscal e contributiva:

  • Suspensão por 3 meses de processos de execução fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.