Medidas de Apoio às Empresas
COVID19

OUTRAS MEDIDAS ESTATAIS
(página em permanente atualização)
NOVAS MEDIDAS DE APOIO PARA STARTUPS

O Governo apresentou um conjunto de medidas com vista a apoiar as startups e mitigar as consequências da pandemia COVID-19 e retomar a sua atividade normal após este período excecional.

O pacote inclui um conjunto de 5 medidas num total de 25 milhões de euros (estima-se um apoio potencial médio de 10.000€ por startup):

1. StartupRH Covid19: 
Apoio financeiro através de um incentivo equivalente a um salário mínimo por colaborador (até a um máximo de 10 colaboradores por startup)

2. Prorrogação Startup Voucher: 
Prorrogação por 3 meses do benefício da bolsa anterior já atribuído (2.075€ por posto de trabalho de empreendedor).

3.  Vale Incubação – COVID19: 
Apoio para startups com menos de 5 anos, através da contratação de serviços de incubação com base em incentivo de 1.500 euros não reembolsável.

4.  “Mezzanine” funding for Startups: 
Empréstimo convertível em capital em capital social (suprimentos), após 12 meses, aplicando uma taxa de desconto que permita evitar a diluição dos promotores. Tickets médios de investimento entre 50 mil euros e 100 mil euros por startup.

5.  Lançamento de instrumento Covid-19 -Portugal Ventures: 
Lançamento de Aviso (Call) da Portugal Ventures para investimentos em startups, com tickets a partir de 50 mil euros. Iniciativa financiada através da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), Portugal Ventures e Imprensa NacionalCasa da Moeda. 


Adicionalmente, dois apoios que já se encontravam em vigor foram sujeitos a alterações por forma a dar uma resposta mais adaptada à situação das startups portuguesas:


1. Fundo 200M: 
Coinvestimento com investidores privados em startups e scaleups portuguesas, com um mínimo público de 500 mil euros e máximo de 5
milhões de euros;

2. Fundo coinvestimento para a inovação social: 
Coinvestimento com investidores privados em empresas com projetos inovadores e de impacto social
com um mínimo público de 50 mil euros e máximo de 2,5 milhões de euro

 
• Flexibilização do cumprimento de diversas obrigações administrativas no âmbito de certificações, licenciamentos, etc. 

  • Caducidade de documentos
Documentos que tenham de ser renovados e cuja validade termine depois de 24 de fevereiro serão aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho (Cartão de Cidadão, carta de condução, registo criminal e certidões e vistos relativos à permanência em território nacional são alguns exemplos de documentos que são aceites pelas autoridades)

  • Inspecções de veículos
Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.



 
TURISMO DE PORTUGAL:

  • Disponibilização de suporte online especializado
O Turismo de Portugal disponibiliza, a partir de hoje, um serviço de suporte ​online especializado, assegurado por uma equipa de 60 formadores das Escolas de Hotelaria e Turismo que estarão disponíveis para ajudar a identificar medidas individualizadas, nas áreas operacionais do negócio e colaborar na sua implementação, contribuindo para minimizar o impacto dos Planos de Contingência para o COVID-19. Este serviço está disponível a partir do preenchimento de um formulário online​ e através do email escolasonline@turismodeportugal.pt.

  • Apoio relativo a eventos adiados ou cancelados
- São elegíveis para efeitos do apoio e são financiados, não obstante o adiamento ou cancelamento, os custos em que as entidades promotoras já tenham incorrido, na realização dos investimentos relacionados com eventos em 2020
- O pagamento de tranches dos apoios previstos pode ser antecipado para efeitos da cobertura dos custos em que as entidades promotoras já tenham incorrido​

  • Cumprimento de obrigações perante o QCA III, QREN e o Portugal 2020
​- Pedidos de reembolso de incentivo pagos num mais curto prazo possível
- Diferimento do prazo da amortização de subsídios reembolsáveis
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados ou adiados devido à COVID-19
- Impactos da COVID-19 não imputáveis aos beneficiários para efeitos de avaliação dos objetivos inerentes aos sistemas de incentivos


  • Cumprimento de obrigações perante o Turismo de Portugal
Em todos os regimes de apoio financiados por receitas próprias do Turismo de Portugal (Regime Geral dos Financiamentos, Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, Programa Valorizar):
- suspensão imediata da cobrança dos reembolsos vencidos no corrente ano e a vencer até 30 de setembro de 2020
- nos casos em que os reembolsos integrem o pagamento de juros de capital, estes ficam abrangidos pela suspensão da cobrança
- as prestações a que se refere o ponto anterior passam a vencer no dia correspondente do ano de 2021, com o consequente diferimento sequencial das datas de vencimento das prestações de reembolso previstas nos planos de pagamento, cujo termo final é prorrogado por um ano
- no caso da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta a suspensão aplica-se à parcela do empréstimo financiada pelo Turismo de Portugal. Para a parcela financiada pela Instituição de Crédito terá de ser aferido junto da mesma se uma eventual suspensão se afigura viável e em que condições.

  • Iniciativa JESSICA
- Suspensão imediata da cobrança dos reembolsos vencidos no corrente ano e a vencer até 30 de setembro de 2020
- Nos casos em que os reembolsos integrem o pagamento de juros de capital, estes ficam abrangidos pela suspensão da cobrança
- As prestações a que se refere o ponto anterior passam a vencer no dia correspondente do ano de 2021, com o consequente diferimento sequencial das datas de vencimento das prestações de reembolso previstas nos planos de pagamento, cujo termo final é prorrogado por um ano, mas com o limite máximo de 31 de outubro de 2031.
 
• Medidas específicas para o setor agricola:

Medidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, do setor da vinha e do vinho, do setor das frutas e hortícolas, outras medidas do IFAP e outras medidas que abrangem o setor agroalimentar.

Para mais informação consulte AQUI.