2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis - Fundo Ambiental
Para pessoas singulares
- Os incentivos vão ser atribuídos por ordem de submissão de candidaturas e a posteriori, ou seja, é necessário efetuar primeiro as obras e só depois é que é possível formalizar a candidatura a este programa de apoio.
- Só são consideradas despesas elegíveis todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade com data posterior a 7 de Setembro de 2020;
- Será imprescindível existirem evidências fotográficas da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.
- Existem requisitos espefícicos quanto aos materiais e às empresas fabricantes/instaladoras para cada um das tipologias.
O candidato pode optar por acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das supra enunciadas tipologias de projeto, opção essa que é apoiada pelo presente regulamento através de uma taxa de comparticipação de 85 % até um limite máximo de € 200.
Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6.
Datas de candidatura:
De 22 de Junho a 30 Novembro de 2021, ou até data em que é previsível esgotar a dotação prevista para o programa.
Estamos inteiramente ao dispor.
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