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2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis - Fundo Ambiental

Bdux • jun. 22, 2021

Para pessoas singulares

Inicia-se hoje, dia 22 de Junho,  o período de candidaturas relativo à 2ª Fase  do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Objetivo:
O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. 
Pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir a uma redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados de, em média, pelo menos 30%. 

Beneficiários:
 São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

Muito importante:
  • Os incentivos vão ser atribuídos por ordem de submissão de candidaturas e a posteriori, ou seja, é necessário efetuar primeiro as obras e só depois é que é possível formalizar a candidatura a este programa de apoio.
  • Só são consideradas despesas elegíveis todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade com data posterior a 7 de Setembro de 2020; 
  • Será imprescindível existirem evidências fotográficas da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.
  • Existem requisitos espefícicos quanto aos materiais e às empresas fabricantes/instaladoras para cada um das tipologias.

Limites aos apoios:

Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15.000€ (quinze mil euros), no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Em cada uma das rubricas elegíveis são estabelecidos limites:

O candidato pode optar por acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das supra enunciadas tipologias de projeto, opção essa que é apoiada pelo presente regulamento através de uma taxa de comparticipação de 85 % até um limite máximo de € 200.



 Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6.



Datas de candidatura:

De 22 de Junho a 30 Novembro de 2021, ou até data em que é previsível esgotar a dotação prevista para o programa.


Estamos inteiramente ao dispor.

Contacte-nos sem qualquer compromisso AQUI.

Também estamos disponíveis no chat.

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