Incentivos e benefícios fiscais na aquisição de viaturas elétricas
1. Possibilidade de obter Incentivo de 2.250€ por viatura ao abrigo do Programa deIncentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões/2019. Trata-se de apoio limitado a 4 unidades por empresa e o custo de aquisição por viatura não pode exceder os 62.500€.
2. Possibilidade de Dedução do IVA
O valor referente ao IVA da aquisição de viaturas elétricas ou híbridas plug-in é dedutível desde que o custo de aquisição se encontre dentro de determinado limite, obtendo assim tratamento fiscal em sede de IVA equiparado às viaturas ligeiras de mercadorias.
3. Isenção de tributação autónoma
A aquisição de viaturas movidas a combustíveis convencionais e todas as despesas a estas associadas estão sujeitas a tributações autónomas que variam consoante o preço de aquisição da viatura, e com o resultado da empresa.
Na aquisição de viaturas elétricas, assim como as respetivas despesas, não estão sujeitas a qualquer tributação autónoma.
4. Valores mais elevados no que toca à Amortização fiscalmente aceite
No caso das viaturas movidas a combustiveis convencionaisé aceite fiscalmente o valor de aquisição até ao limite de 25.000€. Já nas viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica o limite fiscal atual é de 62.500€ .
5. Isenção do Imposto Sobre Veículo (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC)
6. Isenção de pagamento de parquímetros da EMEL em Lisboa
Para usufruir deste benefício basta adquirir um Dístico Verde, que tem um custo de 12€/ano.
É certo que estes veículos ainda possuem um valor de aquisição superior pelo que antes de tomar uma decisão quanto à compra há que considerar todas as vantagens e desvantagens.
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