A medida “Eficiência Energética nos Edifícios ” prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética.
Com esta medida o Fundo de Eficiência Energética (FEE) tem como objetivo optimizar as condições de uso e consumo de energia num setor que representa cerca de 30% do consumo total de energia em Portugal.
Quem pode usufruir?
· Pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares (ou arrendatários desde que devidamente autorizados)
· Pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados
É possível a candidatura de arrendatários desde que devidamente autorizados pelo proprietário.
Que tipo de intervenção é apoiada:
·Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias
·Instalação de janelas eficientes
·Requalificação do isolamento térmico interior e exterior
·Requalificação de sistemas de iluminação interior através da substituição de luminárias ou da instalação de sistemas de gestão e controlo de iluminação (para empresas)
A comparticipação do FEE pode chegar aos 60 por cento.
Para pessoas singulares o incentivo total tem o limite de 15 000 euros, estando o limite máximo por edifício ou fração autónoma fixado nos 7 500 euros.
Para as empresas ou associações o limite é de 47 500 euros.
Para mais informações contacte-nos sem qualquer compromisso.