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Incentivos a "fundo perdido" para a Eficiência Energética

Bdux • set. 03, 2018

Candidaturas até 13 de Outubro

A medida “Eficiência Energética nos Edifícios ” prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética.

Com esta medida o Fundo de Eficiência Energética (FEE) tem como objetivo optimizar as condições de uso e consumo de energia num setor que representa cerca de 30% do consumo total de energia em Portugal.


Quem pode usufruir?

· Pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares (ou arrendatários desde que devidamente autorizados)

· Pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados

É possível a candidatura de arrendatários desde que devidamente autorizados pelo proprietário.


Que tipo de intervenção é apoiada:

·Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias

·Instalação de janelas eficientes

·Requalificação do isolamento térmico interior e exterior

·Requalificação de sistemas de iluminação interior através da substituição de luminárias ou da instalação de sistemas de gestão e controlo de iluminação (para empresas)


A comparticipação do FEE pode chegar aos 60 por cento.

Para pessoas singulares o incentivo total tem o limite de 15 000 euros, estando o limite máximo por edifício ou fração autónoma fixado nos 7 500 euros.

Para as empresas ou associações o limite é de 47 500 euros.


Para mais informações contacte-nos sem qualquer compromisso.



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