Medidas de Apoio às Empresas
COVID19

AUTARQUIAS
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Regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM)

(Conselho de Ministros de 26/03 - em atualização)

Foi aprovada uma proposta de lei, que carece ainda de apreciação na Assembleia da República, que estabelece regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal, isentando-os das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias.