Medidas de Apoio às Empresas
COVID19
APOIOS NÃO ESTATAIS
(página em permanente atualização)
FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN
Tendo em conta o contexto de pandemia decretada pela OMS e a situação de Estado de emergência que se vive em Portugal, a Fundação Calouste Gulbenkian criou um fundo de emergência num montante inicial e 5 milhões de euros, com o objetivo de reforçar a resiliência da sociedade nos principais domínios de intervenção da Fundação.
Os apoios destinam-se a cinco áreas: Saúde, Ciência, Sociedade Civil, Educação e Cultura.
Encontram-se abertas as seguintes candidaturas:
1. GULBENKIAN CUIDA
Objetivo:
- Reforçar a capacidade de resposta das organizações da sociedade civil que prestam apoio à população idosa, um dos grupos de maior risco da pandemia Covid-19, designadamente no apoio domiciliário, na prestação de cuidados e serviços às pessoas mais isoladas, tendo em vista a satisfação das necessidades básicas e o seu bem-estar.
Beneficiários:
- Entidades privadas sem fins lucrativos, designadamente instituições de solidariedade social, de voluntariado ou outras organizações não-governamentais, promotoras de respostas sociais para as pessoas idosas
Valor a atribuir:
- Máximo de 20.000€ por entidade, poderá cobrir no todo ou em parte as despesas com a intervenção a desenvolver até 31 de dezembro de 2020
Projetos elegíveis:
- Projetos de reforço de respostas sociais que pretendam reforçar a capacidade de resposta das organizações da sociedade civil que prestam apoio à população idosa, designadamente no apoio domiciliário, na prestação de cuidados e serviços às pessoas mais isoladas Os projetos devem evidenciar a relevância e necessidade da intervenção e as possibilidades de aumentar o número de beneficiários e de complementar os apoios já prestados pela(s) Entidade(s) promotora(s).
- A execução de projetos de reforço de respostas sociais para as quais é pedido o financiamento ao abrigo deste Regulamento, deve ser de execução imediata e não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020.
Despesas elegíveis:
- Apenas são elegíveis as despesas associadas a necessidades de financiamento urgente que promovam ou reforcem as respostas sociais imediatas a pessoas idosas.
- Podem considerar-se despesas elegíveis as despesas com recursos humanos, de aquisição de equipamentos e materiais de apoio à atividade e de prestação de serviços à Entidade promotora.
- No pedido de financiamento, deve ser feita a estimativa orçamental por tipologia de despesas e respetiva calendarização.
Fatores determinantes no processo de seleção das candidaturas:Relevância da intervenção e a necessidade que as organizações têm de reforçar as suas capacidades para fazer face às necessidades excecionais da população idosa, face à pandemia Covid-19 e ao consequente isolamento nas suas residências.
- Relevância da intervenção e a necessidade que as organizações têm de reforçar as suas capacidades para fazer face às necessidades excecionais da população idosa, face à pandemia Covid-19 e ao consequente isolamento nas suas residências.
- Experiência e âmbito da organização, a relevância da intervenção e o número de pessoas idosas abrangidas.
Data limite para candidatura: 7 de Abril – 12h
Consulte o Regulamento AQUI.
2. APOIO DE EMERGÊNCIA AOS ARTISTAS E À CULTURA
Objetivo:
- Reforçar a capacidade de resposta dos artistas nas áreas das Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, traduzida no cancelamento de concertos, espetáculos ou exposições, e na consequente perda de rendimento para todos os profissionais deste campo.
Beneficiários:
- Artistas, técnicos e demais profissionais especializados, bem como instituições privadas sem fins lucrativos de produção artística, que tenham comprovadamente visto a sua atividade suspensa pelo cancelamento de concertos, espetáculos, ou exposições imposto pela resposta à pandemia.
Apoio:
- Máximo de 2.500€ para artistas e técnicos e de 20.000€ para estruturas de produção artística
Data limite para candidatura:
6 Abril - 12h
Consulte o Regulamento
AQUI.
3. GULBENKIAN SOLUÇÕES DIGITAIS COVID-19
Objetivo:
- Apoiar soluções digitais de implementação rápida – plataformas eletrónicas ou aplicações – para a promoção da saúde pública e da mitigação dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus em Portugal.
Procuram-se plataformas eletrónicas e aplicações prontas a iniciar de forma imediata e que respondam a, pelo menos, um dos seguintes objetivos:
- disseminar mensagens de saúde pública e informação fidedigna associada à pandemia;
- promover cuidados de saúde remotos;
- promover a boa gestão da sintomatologia e da própria doença;
- mobilizar recursos e redes de apoio;
- outras necessidades que resultem da pandemia pelo novo coronavírus.
Data limite para candidatura: 10 de abril - 23:55h
Consulte o Regulamento AQUI.