P2020 - SI Inovação Produtiva
Nova CALL ABERTA até 15 Março 2019
O novo Aviso no SI Inovação apresenta uma nova forma de financiamento, passando a contemplar um sistema híbrido de apoio que consiste na combinação de duas operações:
·uma com incentivo não reembolsável , associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objectivos alcançados;
·uma outra com um instrumento financeiro de garantia nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável (trata-se de empréstimo bancário sem juros e com garantia suportada pelo P2020 através do Sistema de Garantia Mútua).
As PME que se proponham investir com projectos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida com uma componente de subsídio não reembolsável a título não definitivo.
Sobre o SI Inovação:
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial , nos seguintes domínios:
a)
Produção de novos
bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da
transferência e aplicação de conhecimento;
b)
Adoção de
novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de
logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME’s só
serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).
Com este aviso pretende-se dar continuidade à atracção de novo investimento empresarial , através de:
· GRANDES EMPRESAS:
Aumento do investimento empresarial das
grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
· PME: Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
Enfoque em investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.
Tipologia das operações elegíveis:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b)O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c)A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d)A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
Para a região de Lisboa e Algarve apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.
Tipologias de Inovação:
a) Inovação de Produto;
b)Inovação de Processo;
c)Inovação de Marketing (apenas para PME);
d)Inovação Organizacional (apenas para PME).
Incentivo: Entre 15 e 75% das despesas elegíveis
· 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
· 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
Existe a possibilidade das empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente, têm de realizar um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projecto até à data do primeiro pagamento.
No caso de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, ou de Não PME's, a totalidade do apoio é calculado de acordo com o Aviso em vigor e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
Estamos completamente disponíveis para efectuar um pré-enquadramento do S/projecto sem qualquer compromisso.
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Estamos completamente ao dispor.